Para descendentes

De acordo com o Código Civil espanhol, a nacionalidade espanhola se transmite pelo critério do ius sanguinis, que em latim significa direito de sangue. Assim, em teoria, todos os filhos de espanhóis serão considerados espanhóis.

Ocorre que o Código Espanhol diferencia os espanhóis nascidos na Espanha dos espanhóis nascidos no estrangeiro, de forma que, os filhos de espanhóis nascidos na Espanha sempre poderão obter a nacionalidade espanhola, por origem ou por opção, enquanto os descendentes de espanhóis nascidos no exterior somente terão direito á nacionalidade espanhola caso sejam registrados no Consulado Espanhol até cumprirem 21 anos de idade.

Com a finalidade de corrigir um erro histórico, que ocasionou a perda da nacionalidade espanhola para muitos descendentes de espanhóis, muitos deles foragidos ou exilados durante a guerra civil e ditadura, o governo da Espanha, em 26 de dezembro de 2007, publicou a Lei de Memória Histórica que permitiu a solicitação de nacionalidade espanhola aos filhos e netos de espanhóis nascidos no exterior.

A disposição adicional (disposición adicional) sétima da Lei de Memória Histórica, que autorizava os filhos e netos de espanhóis solicitarem a nacionalidade espanhola, esteve em vigor somente até o dia 27 de dezembro de 2011, motivo pelo qual os netos de espanhóis perderam o direito a solicitar a cidadania, salvo que residam na Espanha por um período de pelo menos um ano.

Com o intuito de ampliar os supostos previstos e corrigir alguns erros históricos não corrigidos pela Lei de Memória Histórica, o governo espanhol publicou a nova Lei de Memória Democrática (com vigência temporária), que prevê a possibilidade da concessão da nacionalidade espanhola para os seguintes casos:

  • Aqueles nascidos fora da Espanha de pais ou avós, que eran originalmente espanhóis;
  • Aqueles nascidos fora da Espanha de pais ou avós, que eram originalmente espanhóis e que, por terem sofrido exílio por razões políticas, ideológicas ou de crença ou por razões de orientação e identidade sexual, perderam ou renunciaram à nacionalidade espanhola;
  • Filhos nascidos no exterior de mulheres espanholas que perderam sua nacionalidade porque se casaram com estrangeiros antes da entrada em vigor da Constituição de 1978;
  • Filhos e filhas da idade legal dos espanhóis cuja nacionalidade de origem foi reconhecida em virtude do direito de opção, de acordo com as disposições da Lei da Memória Democrática (Lei 20/2022) ou da chamada Lei da Memória Histórica (Lei 52/2007).

Em todos os casos, o pedido pela Lei de Memória Democrática poderá ser formalizada no prazo de dois anos após a entrada em vigor desta lei (até 20/10/2024), podendo ser prorrogada pelo Conselho de Ministros até o dia 20/10/2025.

Poderá obter mais informações em nosso artigo sobre a nova Lei de Memória Democrática

Para maiores detalhes sobre o seu caso em concreto poderá agendar uma consulta com um dos nossos advogados especialistas em nacionalidade espanhola através info@abogadosvb.com ou pelo nosso WhatsApp: +34 690 033 049

Conheça o vídeo do nosso advogado brasileiro na Espanha, Angel Vázquez, sobre Nacionalidade para Netos e Filhos de Espanhóis:

Compartilhe:

Não foi possível salvar sua inscrição. Por favor, tente novamente.
Sua inscrição foi realizada com sucesso.

Seu projeto de vida na Espanha começa aqui.

Receba atualizações frequentes sobre as leis de imigração espanholas. Para quem ficar por dentro de tudo sobre vistos e cidadania com a informação segura de quem entende do assunto.