Ilegalidade da retenção do IRPF dos aposentados brasileiros na Espanha

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Ilegalidade da retenção do IRPF dos aposentados brasileiros na Espanha

Em 2013 os aposentados e pensionistas residentes no exterior foram surpreendidos com descontos de 25% em suas pensões em conceito de IRPF retido na Fonte. Na realidade, esta retenção está prevista nos artigos 682, inciso I, e 685 do Decreto 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), mas que, talvez por sua inconstitucionalidade, não era aplicada pelo governo anteriormente.

Estes dispositivos ferem claramente o Principio da Igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Brasileira, pelo qual “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, pois confere tratamento diferenciado a brasileiros que residem no exterior.

Além da duvidosa constitucionalidade das retenções, o Governo brasileiro realizou descontos de IRPF sobre aposentadorias e pensões de beneficiários residentes em países com os quais o Brasil possui acordos para evitar a dupla tributação, caso da Espanha, por exemplo.

Neste sentido, vale ressaltar que a Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Reino de Espanha destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a Evasão Fiscal em Matérias de Imposto de Renda não deixa dúvidas quanto à ilegalidade das retenções do IRPF, uma vez que, de acordo com o inciso 4, do art. 19 deste diploma legal “as pensões pagas através de fundos provenientes da Previdência Social de um Estado Contratante a um residente de outro Estado Contratante só são tributáveis nesse último Estado”.

Portanto, as aposentadorias e pensões pagas pelo INSS brasileiro às pessoas físicas residentes em território espanhol não estão sujeitas à tributação pelo IRPF no Brasil, e sim na Espanha, de forma que as retenções praticadas foram e são ilegais.

Os aposentados e pensionistas residentes na Espanha deverão informar ao INSS sua condição para que o mesmo se abstenha de realizar as retenções de IRPF na fonte, podendo, ainda, apresentar uma ação judicial solicitando a restituição dos valores ilegalmente retidos.

A Convenção entre Brasil e Espanha para evitar a dupla tributação é, sem dúvida, mais um importante atrativo para que os aposentados brasileiros optem por residir em território espanhol.

Para mais informações entre em contato com nossos advogados através do info@abogadosvb.com

Para acessar a lista completa dos países com os quais o Brasil possui Convenio Bilateral para evitar a dupla tributação Clique aqui

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Vazquez Belisario
Vazquez Belisario
Vazquez Belisário é formado por advogados brasileiros com dupla licenciatura no Brasil e na Espanha, podendo atuar nos dois países. Somos especialistas em imigração, direito civil e do trabalho. Possuimos ampla experiência em homologação de sentenças entre Brasil e Espanha.

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