No dia 23/09/2021 foi publicada a Instrucción de 16 de septiembre de 2021, de la Dirección General de Seguridad Jurídica y Fe Pública (Antigua Dirección General de los Registros y del Notariado), que estabeleceu o procedimento para fazer as Juras de Nacionalidade Espanhola ante os notários e Consulados Espanhóis no exterior, entre outras medidas.
Na realidade, esta instrução normativa entrou em vigor para ditar o procedimento das juras ante notários e encarregados dos registros civis já previstas na Lei do Registro Civil desde 29/04/2021.
Neste sentido, todos aqueles que estiverem com a resolução de nacionalidade espanhola concedida poderão, desde a entrada em vigor desta instrução, realizar a jura da nacionalidade espanhola ante os notários ou até mesmo perante os consulados espanhóis, caso se encontrem residindo fora da Espanha.
Por tanto, será possível agilizar o processo da jura da nacionalidade espanhola por residência sem aguardar os agendamentos para “jura” e “pre-jura” dos registros civis, evitando também que os novos espanhóis residentes no exterior tenham que se deslocar à Espanha exclusivamente para realizar este procedimento.
Estas modificações foram possíveis graças ao novo sistema informático denominado DECIREG que, ao parecer, será implementado aos poucos pelos registros civis espanhóis.
Pelo anterior, a nova instrução prevê duas possibilidades:
Outra das novidades desta instrução é a possibilidade de realizar as declarações de recuperação, manutenção e perda da nacionalidade ante notários e encarregados dos registros civis consulares.
A nacionalidade espanhola por opção, muito comum nos casos de filhos menores de idade de espanhóis recém naturalizados, também poderá ser iniciada através de Declaração de Opção ante notários, outorgando maior agilidade nestes procedimentos.
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