Nacionalidade para Judeus Sefardies ou Sefarditas

Finalmente entrou em vigor a tão esperada Lei espanhola 12/2015, de 24 de junho, que prevê a concessão da nacionalidade para judeus Sefardíes ou Sefarditas. Esta norma, ainda quando ainda se encontrava em tramitação no Congresso Espanhol, gerou uma grande especulação no Brasil, sendo a motivadora da divulgação de uma lista não oficial de possíveis sobrenomes sefardíes.

Havia muita expectativa porém pouca informação concreta, principalmente com respeito ao procedimento de solicitação para os interessados que se encontravam fora do território espanhol.

Neste sentido, devemos expressar o nosso contentamento pelo fato do procedimento ser totalmente eletrônico, ou seja, todos os aspirantes à cidadania espanhola, de qualquer parte do mundo, poderão solicitar a nacionalidade através da internet. Vale salientar que o Ministério de Justiça disponibilizou uma via especial para que advogados habilitados na Espanha solicitem a nacionalidade em representação de seus clientes.

Requisitos

Para solicitar a nacionalidade espanhola, o interessado deverá comprovar a condição de judeu sefardíe e uma especial vinculação com a Espanha, sendo suficiente, para o cumprimento do segundo quesito, a superação das provas do D.E.L.E. (Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira), nível A2, e de Conhecimentos Constitucionais e Socioculturais da Espanha, ambas aplicadas pelo Instituto Cervantes.

Como comprovar a condição de Judeu Sefardíe ou Sefardita

Para comprovar a condição de judeu sefardíe ou sefarditaserão exigidos os seguintes documentos, que serão analisados em conjunto:

a) Certificado Expedido pelo Presidente da Comissão Permanente de Federação de Comunidades Judaicas da Espanha; (podemos solicitar este certificado através da internet, a Comissão realizará uma pesquisa sobre a origem Sefardí do interessado);

b) Certificado expedido pelo presidente ou cargo análogo da Comunidade Judía da zona de residência ou da cidade natal do interessado;

c) Certificado de autoridade rabinica competente, reconhecida legamente no país de origem ou de residência habitual do interessado.

Além dos documentos oficiais mencionados, também poderão, ainda que com menos contundencia, demonstrar a condição de Sefardíe os seguintes documentos:

– Uso do idioma familiar ladino o “haketía”;

– Certificado de casamento que conste a celebração segundo as tradições de Castilha;

– Informe motivado, emitido por entidade suficientemente compentente, que demontre a origem serfadí dos sobrenomes do solicitante.

– Qualquer outro documento que possa demonstrar a origem de judeu sefardíe.

Procedimento passo-a-passo para obter a nacionalidade para judeus sefardíes

O procedimento para solicitar a nacionalidade para judeus sefardíes,  está dividido em cinco etapas:

PRIMERO:

Apresentação da solicitação e documentação através da Plataforma Digital disponibilizada pelo Ministério de Justiça da Espanha.

SEGUNDO:

O Ministério de Justiça Espanhol enviará a solicitação para o Consejo General del Notariado, que se responsabilizará por abrir o expediente e informar o número do procedimento e o Notário (equivalente a cartório) ao qual o interessado deve se dirigir no momento de comparecer na Espanha.

TERCEIRO:

Uma vez que o Notário (equivalente a Tabelião) examine os documentos e estime que a condição de judeu sefardíe ou sefardita e a especial vinculação com a Espanha estão justificadas, agendará uma data para que o solicitante leve os documentos originais para conferir fé pública aos mesmos. Logo depois o Notário enviará os documentos elevados a públicos digitalmente à Dirección General de los Registros y el Notariado.

QUARTO:

Recebida a cópia eletrônica dos documentos, a Dirección General de los Registros y el Notariado solicitará Informes do Ministério do Interior e do Ministério da Presidência, e decidirá, motivadamente, se o interessado cumpre as condições exigidas legalmente. Se favorável, enviará uma resolução ao Consulado Espanhol competente para a inscrição do nascimento do novo cidadão espanhol.

QUINTO:

O interessado deverá comparecer ao Consulado Espanhol no prazo de um ano, desde a notificação  da resolução para solicitar a inscrição da nacionalidade espanhola, devendo aportar nesta oportunidade um novo certificado de antecedentes penais.

Nesta data, o judeu sefardíe já poderá solicitar o seu passaporte espanhol.

Nossos advogados brasileiros na Espanha, além de ser especializados em nacionalidade espanhola, possuem o certificado digital do Colégio de Advogados de Madri, necessário para solicitar a nacionalidade digitalmente. Consulte-nos através do info@abogadosvb.com

Abrir chat
Precisa de ajuda?
Olá! Em que podemos ajudar?