No dia 20/09/2020, foram publicadas as Instrucciones DGM 8/2020, que tratam das novas autorizações de residência para os pais de menores comunitários (por exemplo italianos, portugueses, alemães etc.) e espanhóis.
Se por um lado as instruções preveem a possibilidade de os progenitores de menores comunitários obterem uma autorização como familiares de comunitários, desde que comprovem meios econômicos e seguro médico público ou privado.
Por outro, a nova normativa dispõe sobre uma autorização de residência especial para os pais de menores espanhóis, não exigindo meios econômicos ou seguro de saúde. O único inconveniente é que para os pais de menores espanhóis, as Oficinas de Extranjeria estão exigindo Antecedentes Criminais do Brasil (ou do país de origem), apostilado e traduzido.
Em ambos os casos, a autorização de residência inicial habilitará os seus titulares a trabalhar na Espanha, tanto por conta própria como por conta alheia (contratados), e terão uma validade inicial de cinco anos.
Além disso, as oficinas de extranjeria não poderão negar a concessão desta autorização pelo simples fato de o solicitante ter antecedentes penais, somente podendo negar sua concessão em casos de perigo para a manutenção da ordem pública ou para proteger a segurança pública.
Em último caso, os genitores de menores comunitários que não possam cumprir com os requisitos de meios econômicos e/ou seguro de saúde privado, poderão solicitar um arraigo familiar, que também autoriza o seu titular a trabalhar na Espanha.
O nosso escritório é especializado em vistos e autorizações de residência para brasileiros, atendemos clientes de todo o território espanhol e poderemos solicitar as autorizações de residência para os progenitores de menores espanhóis e/ou comunitários, através da plataforma disponibilizada pela Secretaria Estado de Migraciones.