Com o objetivo de seguir sendo um destino atrativo para estudantes e trabalhadores altamente qualificados, ou com “talento y capacidade”, foi publicada a Diretiva da União Europeia 2016/801, que buscava facilitar a entrada de estudantes, investigadores, voluntários e profissionais recém-formados no terceiro grau.
Pois bem, finalmente a Espanha incorporou esta Diretiva na sua legislação interna, através da publicação do Real-Decreto Ley 11/2018, trazendo uma série de facilidades para estudantes, investigadores e profissionais recém-formados.
A principal novidade desta normativa consiste na possibilidade de solicitar o visto de estudante diretamente em território espanhol, sem a obrigatoriedade de retornar ao Brasil para pedir um visto junto ao Consulado Espanhol. Para tanto, será indispensável que o estudante se encontre em situação regular na Espanha.
Na prática, o estudante brasileiro poderá entrar na Espanha como turista, buscar a universidade ou outra instituição que pretende cursar e, uma vez matriculado, solicitar o visto contados dois meses desde a data da sua entrada em território espanhol.
O novo Real-Decreto também prevê a possibilidade de que a própria instituição de ensino superior pleiteie o visto para o seu aluno, o que, sem dúvida, consistirá em uma maior facilidade e agilidade no processo.
Outra importante inovação deste regulamento é a outorga do direito aos estudantes e investigadores de buscar trabalho na Espanha, uma vez concluídos os cursos de ensino superior que deram origem ao seu visto.
Neste sentido, os estudantes e investigadores, que concluam seus cursos na Espanha, poderão pleitear uma prorrogação da sua estância para buscar trabalho de acordo com o seu nível de formação ou iniciar uma atividade econômica por conta própria em território espanhol.
A nova normativa dispõe que profissionais recém-formados em seus países poderão pleitear uma autorização de estância para o exercício de estágio, remunerado ou não, desde que demonstrem que se formaram nos dois anos imediatamente anteriores à solicitação do visto.
Finalmente, a nova legislação ampliou prazo máximo de duração do visto inicial para os estudantes, que passa a ser de dois anos, “quando o programa de estudos se desenvolva em uma instituição de ensino superior autorizada e conduza à obtenção de um título de educação superior reconhecido, o que pode incluir um curso preparatório a dita educação superior o um estágio de formação obrigatório”.
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