A reagrupação familiar consiste em fornecer uma autorização de residência, que não autoriza a trabalhar, aos familiares de estrangeiros residentes na Espanha.
Para solicitar a Reagrupação Familiar o reagrupante deverá estar residindo legalmente na Espanha por pelo menos um ano, possuir meios econômicos para si e para o reagrupado e dispor de uma vivenda considerada adequada (pode ser comprovada através de um Informe de Vivenda Adequada emitido pela Comunidade Autônoma da sua residência).
O Reagrupado, por sua vez, deverá carecer de antecedentes penais no Brasil.
O procedimento deve ser iniciado pelo reagrupante (estrangeiro residente na Espanha) diretamente na Oficina de Extranjería do seu domicilio. Uma vez obtida a resolução de Reagrupação Familiar, o reagrupado deverá dirigir-se ao Consulado Espanhol para solicitar o Visto de entrada no território espanhol.
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