Como funciona o processo de divórcio na Espanha? A imigração, entre outras coisas, possibilita a interação entre indivíduos de nacionalidades diferentes e com isso um incremento no número dos chamados matrimônios “mistos” (casamento realizado entre brasileiros e cidadãos de outras nacionalidades).
Sem dúvida, um dos fatores mais importantes e, por sua vez, mais influentes para o aumento dos matrimônios mistos, tanto no Brasil como na Espanha, é a possibilidade de que o nubente estrangeiro adquira a autorização de residência no país da celebração do mesmo. Assim, o nubente brasileiro adquire o direito de viver na Espanha e o nubente espanhol obtém o direito de viver no Brasil.
Porém, infelizmente nem todos os casamentos são duradouros, de forma que findam com uma separação ou divórcio. Na realidade, a separação não põe fim ao casamento, tão somente suspende os seus efeitos jurídicos, de forma que, a única maneira de dissolver um matrimônio válido, cujos nubentes estão vivos, é através do divórcio.
Com relação ao divórcio, a legislação espanhola é bastante avançada, já que permite a dissolução direta do matrimonio, sem a necessidade de uma separação judicial prévia. Neste caso, o único requisito imprescindível para solicitar o divórcio na Espanha é que, entre a celebração e a demanda do divórcio, hajam transcorridos três meses.
Com fundamento na proteção às vítimas de violência de gênero, a lei permite o descumprimento deste prazo mínimo nos casos em que exista risco de vida, ou de danos à integridade física ou moral de um dos cônjuges.
O divórcio na Espanha pode ser tramitado por dois procedimentos diferentes, o mútuo acordo (amigável), que é mais rápido e simples, sendo necessário somente um advogado e um procurador para representar ambos os cônjuges, ou o contencioso (não amigável), em cujo caso será indispensável a intervenção de um advogado e procurador para cada litigante.
É importante frisar que as decisões da dissolução do matrimonio tais como guarda e custódia dos filhos, pensão alimentícia e/ou compensatória, regime de visitas, uso da vivenda familiar e etc., serão tomadas pelos cônjuges no caso do mútuo acordo, ou pelo juiz se o divórcio for tramitado pelo procedimento contencioso.
O prazo médio para a obtenção da sentença do divórcio desde a apresentação da demanda pelo procedimento por mutuo acordo é de setenta e cinco dias, enquanto o do divórcio contencioso é superior a um ano, podendo, em alguns casos, chegar a vários anos.
Pela rapidez, simplicidade e pela diferença de custo, é extremamente recomendável que, antes de solicitar um divorcio contencioso, esgotemos a via amigável. Também é importante que o advogado que tramite o divorcio de um matrimonio “misto” leve em consideração a situação de residência do cônjuge estrangeiro, já que a sentença do divórcio será um documento de suma importância para a renovação ou manutenção da tarjeta comunitária.
Uma vez prolatada a sentença de divórcio, a mesma, deverá ser homologada no Brasil, caso contrário o ex-cônjuge brasileiro não poderá se casar novamente. Isso ocorre porque o casamento realizado na Espanha produz efeitos jurídicos no Brasil, ainda que não tenha sido registrado no consulado.
Finalmente, é importante saber que nem todos os divórcios permitirão ao brasileiro manter a sua situação de comunitário, por tanto, cada caso concreto deve ser estudado minuciosamente.
Vazquez Belisario possui uma equipe de advogados brasileiros na Espanha especializados em divórcios mistos. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do info@vbassessoria.com
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