A crescente imigração contribui para um número cada vez maior de casamentos “mistos”, assim chamados os matrimônios de indivíduos com nacionalidades diferentes.O impasse jurídico destes matrimônios surge, principalmente,quando os cônjuges decidem se divorciar, uma vez que, assim como contrair matrimonio, não é possível divorciar-se duas vezes, ainda que em países diferentes.
Neste sentido, é vedado a um casal hispano-brasileiro contrair matrimônio no Brasil e posteriormente na Espanha e vice versa, assim como não é possível realizar dois divórcios distintos (um no Brasil e um na Espanha).
Vale ressaltar que um casamento produz efeito em outro país, ainda que o mesmo não tenha sido registrado na Entidade Consular correspondente.
Qual a solução para este impasse jurídico?
Nestes casos concretos, a solução mais viável é a homologação ou reconhecimento da sentença brasileira na Espanha ou espanhola no Brasil.
Para obter o reconhecimento de uma sentença estrangeira, seja no Brasil ou na Espanha, é necessário legalizar por via diplomática e traduzir, por tradutor jurado, uma série de documentos.
Nossa empresa se encarregará de legalizar e traduzir todos os documentos necessários para o processo, protocolizará a Ação de Homologação no tribunal correspondente (no Brasil ou na Espanha), finalizando o serviço com o envio da CERTIDÃO DE CASAMENTO COM A AVERBAÇÃO DO DIVORCIO, expedida pelo Registro Civil do país no qual a sentença foi homologada.
A VB ASSESSORIA possui de profissionais com ampla experiência especializados e habilitados para atuar no Brasil e na Espanha,oferecendo o serviço de homologação de sentenças em ambos os países, com a rapidez, segurança e garantia que o nosso cliente necessita.
Realizamos divórcios e homologações de sentenças tanto no Brasil como na Espanha.
Para mais informações entre em contato com nossa equipe de advogados brasileiros na Espanha através do info@vbassessoria.com.
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