O visto de reunião familiar poderá ser solicitado por vínculo com um cidadão brasileiro ou com um estrangeiro residente temporal ou permanentemente no Brasil.
De acordo com a legislação brasileira, poderão ser “chamados” ou “reagrupados” (dando a possibilidade do visto de reunião familiar) os seguintes familiares:
1. O cônjuge ou companheiro em União Estável, sem distinção de sexo;
2. Os filhos solteiros menores de 18 anos;
3. Os filhos maiores de 18 e menores de 24 anos, quando estejam matriculados em um curso de graduação ou pós-graduação no Brasil ou no exterior;
4. Os filhos maiores de 24 anos, desde que comprovem que são incapazes de se sustentar;
5. Os ascendentes (pai e/ou mãe), sempre que se comprove dependência ou necessidade de amparo;
6. Irmão, neto ou bisneto, se órfão, solteiro e menor de 18 anos, desde que comprovem que são incapazes de se sustentar para conseguir o visto de reunião familiar;
VAZQUEZ BELISARIO dispõe de equipe especializada de advogados brasileiros na Espanha e com ampla experiência em Direito de Imigração para assessorar a nossos clientes em todo o processo de obtenção de vistos e autorizações de residência na Espanha, como o visto de reunião familiar. Consulte-nos através do info@abogadosvb.com