Nos últimos tempos notamos uma crescente demanda de aposentados na Espanha em busca de melhor qualidade de vida. Para esse seleto grupo, independente da idade ou ocupação profissional anteriormente assumida, a Espanha torna-se de fato o destino ideal em razão da semelhança do idioma e aproximação cultural com o Brasil.
Entre as diversas autorizações que permitem ao estrangeiro residir na Espanha, existe a modalidade de Residência Não Lucrativa que, ainda que pouco conhecida, se configura em uma opção bastante interessante e requisitada pela comunidade brasileira, principalmente pelos aposentados.
Trata-se de uma autorização para residir na Espanha, sem incorporar autorização para trabalhar, cujo requisito principal remete a comprovação de renda mensal suficiente para a manutenção do estrangeiro e sua família durante o período de vigência dessa autorização.
De esta forma, para obter esta autorização de residência na Espanha o estrangeiro aposentado deverá comprovar que possui uma renda mensal de pelo menos 400% do IPREM (Indicador Público de Renta de Efectos Múltiples – fixado em 2023 em 600,00 €), ou seja, demonstrar uma renda mensal igual ou superior a 2.400,00 € (dois mil e quatrocentos euros).
Existem diversos fatores a serem levados em consideração no momento da escolha do país no qual o brasileiro pretende gozar de sua aposentadoria, tais como a proximidade cultural e idiomática, culinária, clima e benefícios fiscais. Neste último quesito, a Espanha possui uma grande vantagem devido à Convenção assinada com o Brasil, que veda a dupla tributação entre os países signatários.
Na prática, o mencionado acordo internacional proíbe a retenção do imposto de renda na fonte dos aposentados brasileiros residentes na Espanha. Mais informações no nosso artigo Ilegalidade da retenção do IRPF dos aposentados brasileiros na Espanha
Além do importante benefício fiscal, os aposentados brasileiros que residirem legalmente na Espanha por um período superior a dois também obterão o direito a solicitar a nacionalidade espanhola.
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