Familiar de Comunitário

Quais são os direitos de Familiar de Comunitário na Espanha? Está regulamentada a entrada, livre circulação y residência na Espanha dos cidadãos dos Estados membros da União Europeia e Estados aderidos ao Acordo de Espaço Econômico Europeu, e seus familiares, pelo qual se tenta suprimir barreiras na tentativa de criar um espaço único europeu.

Os Estados membros da União Europeia e Estados assignados ao Acordo sobre o Espaço Econômico Europeu são:

ALEMANHA

AUSTRIA

BELGICA

BULGARIA

CHIPRE

CROACIA

DINAMARCA

ESLOVAQUIA

ESLOVENIA

ESPANHA

ESTONIA

FINLANDIA

FRANÇA

GRÉCIA

HUNGRIA

IRLANDA

ISLANDIA

ITALIA

LETONIA

LIECHSTENSTEIN

LITUANIA

LUXEMBURGO

MALTA

NORUEGA

PAISES BAIXOS (HOLANDA)

POLONIA

PORTUGAL

REINO UNIDO

R. CHECA

ROMENIA

SUECIA

SUIÇA

 

Vale destacar que a normativa vigente não somente facilita à entrada, livre circulação y residência na Espanha dos cidadãos comunitário, como também dos seus familiares: marido/esposa ou companheiro/a em união estável, filhos/as ou enteados/as, e os pais e sogros.

Os cidadãos comunitários, portanto, poderão circular livremente pelo território espanhol sem necessidade de qualquer justificativa por um período de até três meses, e, caso deseje permanecer na Espanha por um período superior ao estabelecido, apenas deverá solicitar pessoalmente ante a Oficina de Estrangeiros ou na Policia Nacional do lugar onde deseje permanecer ou fixar sua residência, sua inscrição no Registro Central de Estrangeiros, cujo certificado equivalerá a autorização de residência para os cidadão comunitários.

Aqueles familiares que desejem acompanhar ou reunir-se com o cidadão comunitário no estrangeiro poderão solicitar uma autorização de residência especial, em regime comunitário, que permite ao portador residir e trabalhar na Espanha por um período de cinco anos, renovável por dez anos.

A legislação espanhola, através do Real Decreto 987/2015, incorporou o conceito de “familia extensa” no regime comunitário, e desde então, é possível obter a autorização de residência anteriormente mencionada para cônjuges, filhos, pais, sogros, enteados, qualquer outro familiar que vivia com o cidadão comunitário no Brasil ou que dependa economicamente do mesmo e o companheiro(a) afetivo com o qual comprove possuir uma relação estável de ao menos um ano.

Na prática, desde a publicação do Real Decreto mencionado, se poderá solicitar autorização de residência para todos os familiares dependentes economicamente dos cidadãos comunitários, tais como sobrinhos, tios, avós ou qualquer outro ente querido, desde que seja possível comprovar o vínculo familiar.

VAZQUEZ BELISARIO dispõe de equipe de advogados brasileiros na Espanha especializada e com ampla experiência em Direito de Imigração (conhecido na Espanha como Direito de “Extranjería”) para assessorar a nossos clientes em todo o processo de inscrição no Registro Central de Estrangeiros e obtenção de autorizações de residência para familiares de cidadãos comunitários na Espanha. Consulte-nos através do info@vbassessoria.com

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