Entenda mais sobre o Visto de investidor em imóveis na Espanha. Em um panorama no qual a Espanha se encontrava com enorme stock imobiliário (se estipulava que no ano de 2013 haviam mais de 500.000 imóveis novos sem ser vendidos em território espanhol), o legislador decidiu publicar a Lei de Empreendedores, que considera investimento significativo também, o investimento de ao menos 500.000 (quinhentos mil) euros em imóveis situados no território espanhol.
É importante frisar, que para solicitar o visto, devemos possuir uma escritura pública do imóvel em “nuda propiedad” (propriedade nua), ou seja, que o imóvel (ou imóveis), deve estar totalmente livre de cargas, como hipotecas, financiamentos etc. De forma objetiva, os imóveis devem ser adquiridos à vista, de forma que a compra através de um financiamento, por exemplo, não dá direito ao visto que tratamos neste artigo.
O primeiro passo para adquirir um imóvel na Espanha é solicitar o NIE (número de identidade de estrangeiro), e logo o NIF (Número de Identificação Fiscal – que coincidirá com o número de NIE), que possibilitará ao estrangeiro, pagar seus impostos na Espanha.
O imposto e a correspondente alíquota a ser aplicada na Compra e Venda de imóveis na Espanha, irá variar de acordo com os seguintes:
Além dos impostos anteriores, em ambos casos, o comprador deverá assumir o Imposto de Atos Jurídicos Documentados, cuja alíquota varia entre o 0,5% e 1,5 %, do valor estipulado no contrato de compra e venda.
Finalmente, o comprador deverá desembolsar também, algo em torno de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) com gastos cartoriais e registrais.
Pois bem, uma vez adquiridos e escriturados os imóveis (ou imóvel), deveremos solicitar a autorização de residência ou visto, caso o investidor se não se encontre em território espanhol.
No caso dos brasileiros, recomendamos que a autorização de residência seja solicitada diretamente em território espanhol, por ser mais rápido e mais prático, tendo em vista que o processo do visto poderá ser iniciado durante a estância do investidor como turista.
Os requisitos principais para obter o Visto de investidor em imóveis na Espanha, além do investimento, é carecer de antecedentes penais no Brasil e na Espanha, dispor de um Seguro de Saúde Privado autorizado a operar no país e dispor de meios econômicos suficientes para garantir a manutenção de si e de seus familiares durante o período que pretende residir em território espanhol.
A autorização de residência terá uma validade inicial de dois anos, renovável por mais cinco anos até a obtenção da autorização de residência permanente (larga duración).
Entre as vantagens, desta autorização de residência, destacamos as seguintes:
O nosso escritório oferece um serviço de assessoria jurídica integral para a obtenção do visto de investidores em imóveis na Espanha, possuindo um importante know how, que abarca desde a legalização e tradução jurada dos documentos necessários, contatos com as agencias imobiliárias mais importantes da Espanha.
Eles facilitarão a busca de imóveis acordes com o gosto do cliente, agente de seguro de saúde, abertura de conta bancária e todo os instrumentos necessários para o que visto seja obtido com a maior agilidade e comodidade.
Para mais informações, poderá entrar em contato conosco através do info@abogadosvb.com. Nós temos uma equipe de advogados brasileiros na Espanha que podem te ajudar.
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