Reunião Familiar

O visto de reunião familiar poderá ser solicitado por vínculo com um cidadão brasileiro ou com um estrangeiro residente temporal ou permanentemente no Brasil.

De acordo com a legislação brasileira, poderão ser “chamados” ou “reagrupados” (dando a possibilidade do visto de reunião familiar) os seguintes familiares:

1. O cônjuge ou companheiro em União Estável, sem distinção de sexo;

2. Os filhos solteiros menores de 18 anos;

3. Os filhos maiores de 18 e menores de 24 anos, quando estejam matriculados em um curso de graduação ou pós-graduação no Brasil ou no exterior;

4. Os filhos maiores de 24 anos, desde que comprovem que são incapazes de se sustentar;

5. Os ascendentes (pai e/ou mãe), sempre que se comprove dependência ou necessidade de amparo;

6.  Irmão, neto ou bisneto, se órfão, solteiro e menor de 18 anos, desde que comprovem que são incapazes de se sustentar para conseguir o visto de reunião familiar;

VAZQUEZ BELISARIO dispõe de equipe especializada de advogados brasileiros na Espanha e com ampla experiência em Direito de Imigração para assessorar a nossos clientes em todo o processo de obtenção de vistos e autorizações de residência na Espanha, como o visto de reunião familiar. Consulte-nos através do info@abogadosvb.com

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