Nacionalidade para Filhos e Netos de Espanhóis? A nacionalidade espanhola se transmite pelo critério do ius sanguinis, que em latim significa direito de sangue. Assim, em teoria, serão espanhóis os descendentes de espanhóis.
Ocorre que o Código Espanhol diferencia os espanhóis nascidos na Espanha dos espanhóis nascidos no estrangeiro, de forma que, os filhos de espanhóis nascidos na Espanha sempre poderão obter a nacionalidade espanhola, por origem ou por opção, enquanto os descendentes de espanhóis nascidos no exterior somente terão direito á nacionalidade espanhola caso sejam registrados no Consulado Espanhol até cumprirem 21 anos de idade.
Com a finalidade de corrigir um erro histórico, que ocasionou a perda da nacionalidade espanhola para muitos descendentes de espanhóis, muitos deles foragidos ou exilados durante a guerra civil e ditadura, o governo da Espanha, em 26 de dezembro de 2007, publicou a Lei de Memória Histórica que permitiu a solicitação de nacionalidade espanhola aos filhos e netos de espanhóis nascidos no exterior.
A disposição adicional (disposición adicional) sétima da Lei de Memória Histórica, que autorizava os filhos e netos de espanhóis solicitarem a nacionalidade espanhola, esteve em vigor somente até o dia 27 de dezembro de 2011, motivo pelo qual os netos de espanhóis perderam o direito á solicitar a cidadania, salvo que residam na Espanha por um período de pelo menos um ano.
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Conheça o vídeo do nosso advogado brasileiro na Espanha, Angel Vázquez, sobre Nacionalidade para Netos e Filhos de Espanhóis: