Nova lei de Nacionalidade espanhola: Cidadania para filhos e netos de espanhóis
Quem tem o direito de optar pela nacionalidade espanhola?
De acordo com a Lei 20/2022, de 19 de outubro, sobre a Memória Democrática e a Instrução de 25 de outubro de 2022 da Diretoria Geral de Segurança Jurídica e Fé Pública sobre o direito de optar pela nacionalidade espanhola estabelecida na oitava disposição adicional da Lei sobre a Memória Democrática, as seguintes podem optar pela nacionalidade espanhola:
Aqueles nascidos fora da Espanha de pais ou avós, que eram originalmente espanhóis, e aqueles nascidos fora da Espanha de pais ou avós, que eram originalmente espanhóis e que, por terem sofrido exílio por razões políticas, ideológicas ou de crença ou por razões de orientação e identidade sexual, perderam ou renunciaram à nacionalidade espanhola;
Filhos nascidos no exterior de mulheres espanholas que perderam sua nacionalidade porque se casaram com estrangeiros antes da entrada em vigor da Constituição de 1978;
Filhos e filhas da idade legal dos espanhóis cuja nacionalidade de origem foi reconhecida em virtude do direito de opção, de acordo com as disposições da Lei da Memória Democrática (Lei 20/2022) ou da chamada Lei da Memória Histórica (Lei 52/2007).
Por outro lado, também poderão optar pela nacionalidade espanhola de origem, aqueles espanhóis que não são considerados de origem que tenham adquirido a cidadania a través dos artigos 20.1 a) e b) do Código Civil:
Filhos de pais originalmente espanhóis e nascidos na Espanha, optaram pela nacionalidade espanhola fora do período de vigência da Lei de Memória Histórica;
Filhos que optaram pela nacionalidade espanhola sendo menores de idade quando seus pais obtiveram a cidadania dentro do período da Lei de Memória histórica.
Por tanto, as pessoas enquadradas nos dois casos anteriores poderão solicitar a nacionalidade espanhola de origem através da disposição adicional oitava da nova Lei da Memória Democrática.
Onde solicitar a nacionalidade espanhola através da Nova Lei de Memória Democrática?
O interessado deverá solicitar a nacionalidade pessoalmente no Registro Civil do seu domicílio, juntamente com uma fotocópia do pedido, que será carimbada e devolvida ao solicitante para servir como prova de que o pedido foi apresentado dentro do prazo.
Os interessados domiciliados na Espanha devem realizar o procedimento no Registro Civil da sua cidade, enquanto os residentes no exterior deverão solicitar a nacionalidade diretamente no Consulado Espanhol correspondente.
Existe um prazo para solicitar a nacionalidade através desta Lei?
Sim. De acordo com a legislação, as solicitações devem ser protocoladas dentro de dois anos, a partir de 21 de outubro de 2022.
Este é o prazo para iniciar o processo. Caso a solicitação dentro do prazo esteja incompleta, o Registro Civil requererá ao interessado para completar o expediente dentro de um prazo máximo de 30 dias.
Que documentação deve ser apresentada?
Além dos documentos listados abaixo para cada um dos casos, o Registro Civil poderá solicitar dados ou documentos adicionais.
Em primeiro lugar, devemos recordar que, como regra, todos os documentos públicos brasileiros ou não espanhóis devem estar devidamente apostilados (apostila de Haia) e traduzidos por tradutor jurado.
Separamos por cada caso concreto:
Para os nascidos fora da Espanha de pais ou avós, que eram originalmente espanhóis e que, como resultado de terem sofrido exílio por razões políticas, ideológicas ou religiosas ou por razões de orientação e identidade sexual, perderam ou renunciaram à nacionalidade espanhola:
Formulário do Anexo I da Lei, devidamente preenchido e assinado.
Documento de identidade do solicitante (preferencialmente passaporte em vigor).
Certidão de nascimento, emitida pelo Registro Civil local onde o requerente está registrado.
Certidão de nascimento do pai, mãe, avô ou avó do requerente, que eram originalmente espanhóis. Se o pedido for feito como neto, a certidão de nascimento literal do pai ou da mãe – o que corresponde à linha do avô espanhol – do requerente.
Prova do status de exilado do pai, mãe, avô ou avó, fornecendo um dos seguintes documentos:5.1 Documentação que atesta ter sido beneficiário das pensões concedidas pela Administração espanhola aos exilados que prova direta e exclusivamente o exílio.5.2 Documentação do Escritório Internacional de Refugiados das Nações Unidas e dos Escritórios de Refugiados dos Estados anfitriões que prestaram assistência aos refugiados espanhóis e suas famílias.5.3 Certificados ou relatórios emitidos por partidos políticos, sindicatos ou quaisquer outras entidades ou instituições, públicas ou privadas, devidamente reconhecidos pelas autoridades espanholas ou pelas autoridades do Estado anfitrião dos exilados, que estejam relacionados com o exílio, seja porque seus membros sofreram exílio, seja porque se destacaram na defesa e proteção dos exilados espanhóis, seja porque atualmente trabalham pela reparação moral e recuperação da memória pessoal e familiar das vítimas da Guerra Civil e da Ditadura.Os documentos numerados 5.2 e 5.3 acima constituirão prova de exílio se forem apresentados juntamente com qualquer um dos seguintes documentos:
Passaporte ou documento de viagem com carimbo de entrada no país anfitrião.
Certificação do registro de inscrição do escritório consular espanhol.
Certificados do Registro Civil Consular comprovando residência no país anfitrião, tais como registros de casamento, registros de nascimento de filhos, registros de falecimento, entre outros.
Certificação do Registro Civil local do país anfitrião que credencia ter adquirido a nacionalidade daquele país.
Documentação da época do país anfitrião indicando o ano de chegada a esse país ou a chegada ao mesmo por qualquer meio de transporte.
IMPORTANTE: A situação de exílio será presumida para todos os espanhóis que deixaram a Espanha entre 18 de julho de 1936 e 31 de dezembro de 1955 e, nestes casos, a saída do território espanhol deve ser acreditada por meio de qualquer um dos documentos listados neste ponto.
Por outro lado, a condição de exilado deve ser provada quando a saída da Espanha ocorreu entre 1 de janeiro de 1956 e 28 de dezembro de 1978.
Fonte: Envato
Filhos e filhas nascidos no exterior de mulheres espanholas que perderam sua nacionalidade porque se casaram com estrangeiros antes da entrada em vigor da Constituição de 1978.
Formulário do Anexo II devidamente preenchido e assinado;
Documento de identidade do solicitante (preferencialmente o passaporte);
Certidão de nascimento do requerente;
Certidão de nascimento da mãe espanhola do requerente;
Certidão de casamento da mãe com um cidadão estrangeiro realizado antes de 29 de dezembro de 1978, emitida pelo Registro Civil competente.5.1) Para os casamentos celebrados entre 5 de agosto de 1954 e 28 de dezembro de 1978, será necessário comprovar a aquisição pela mãe da nacionalidade do marido e um documento acreditando a legislação estrangeira sobre a aquisição de dita nacionalidade pelo casamento.
Filhos e filhas que eram maiores quando os pais obtiveram a nacionalidade de origem em virtude do direito de opção, de acordo com as disposições da Lei da Memória Democrática (Lei 20/2022) ou da chamada Lei da Memória Histórica (Lei 52/2007).
Formulário do Anexo III da nova lei, devidamente preenchido e assinado;
Documento de identidade do solicitante (preferencialmente passaporte),
Certidão de nascimento do requerente;
Certidão literária de nascimento espanhola do pai ou da mãe, que comprove a obtenção da nacionalidade espanhola de origem em virtude do direito de opção de acordo com a Lei de Memória Democrática de 2022 ou a Lei de Memória Histórica de 2007.
Filhos de pais originalmente espanhóis e nascidos na Espanha, optaram pela nacionalidade espanhola fora do período de vigência da Lei de Memória Histórica e filhos que optaram pela nacionalidade espanhola sendo menores de idade quando seus pais obtiveram a cidadania dentro do período da Lei de Memória histórica (artigos 20.1 a) e b) do Código Civil), que pretendam ser reconhecidos como espanhóis de origem:
Formulário do Anexo IV, devidamente preenchido e assinado;
A documentação correspondente, dependendo do caso em questão, de acordo com as disposições do Anexo IV.
Qual o próximo passo após adquirir a nacionalidade espanhola através da nova Lei de Memória Democrática?
Para finalizar o processo e confirmar a aquisição da nacionalidade espanhola será indispensável:
Que o candidato jura ou promete lealdade ao Rei e obediência à Constituição e às leis;
Que a aquisição seja inscrita no Registro Civil competente, que resultará na expedição de uma certidão de nascimento espanhola do solicitante (ou averbação do novo status de espanhol de origem na certidão daqueles espanhóis que não eram de origem).
É possível que a solicitação da nacionalidade seja negada?
Sim. Caso o Registro Civil competente entenda que o solicitante não cumpre com os requisitos para a obtenção da nacionalidade espanhola, poderá denegar o pedido.
Neste caso, o interessado será formalmente notificado para que possa apresentar o recurso administrativo correspondente à Direção Geral de Segurança Jurídica e Fé Pública do Ministério da Justiça.
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