A renovação de autorizações de residência, além de gerar uma natural preocupação devido à própria incerteza jurídica do procedimento, também pode se configurar como inconveniente nos casos em que o período de renovação coincide com uma data em que o estrangeiro necessita ou deseja sair da Espanha.
A solução para este inconveniente consiste em solicitar uma Autorização de Regresso junto às Oficinas de Extranjería ou às Delegacias de Polícia, cujo prazo de validade não poderá ser superior a 90 (noventa) dias e autorizará o estrangeiro a sair e a retornar com segurança à Espanha.
Este instrumento pretende garantir o retorno aos estrangeiros titulares de autorizações de residência ou estância que pretendam sair e retornar à Espanha no período de renovação ou que se encontrem com a tarjeta em vigor extraviada ou inutilizada.
A legislação espanhola também prevê a concessão de uma autorização de regresso à Espanha ao titular de uma permissão de residência inicial cuja emissão da tarjeta esteja em curso, desde que se comprove uma situação de necessidade ou de caráter excepcional.
A autorização de regresso pode ser solicitada com a autorização de residência ou estância em vigor ou dentro do prazo de 90 (noventa) dias posteriores ao vencimento da mesma, ou a qualquer momento nos casos de extravio ou inutilização da tarjeta.
No momento da solicitação o estrangeiro deverá abonar uma taxa de 10,30.
Sem dúvida o instrumento jurídico mencionado neste artigo cumpre com o seu objetivo principal, que é possibilitar ao estrangeiro sair do espaço europeu durante o processo de renovação da autorização de estância ou residência na Espanha.
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