De acordo com o Código Civil espanhol, a nacionalidade espanhola se transmite pelo critério do ius sanguinis, que em latim significa direito de sangue. Assim, em teoria, todos os filhos de espanhóis serão considerados espanhóis.
Ocorre que o Código Espanhol diferencia os espanhóis nascidos na Espanha dos espanhóis nascidos no estrangeiro, de forma que, os filhos de espanhóis nascidos na Espanha sempre poderão obter a nacionalidade espanhola, por origem ou por opção, enquanto os descendentes de espanhóis nascidos no exterior somente terão direito á nacionalidade espanhola caso sejam registrados no Consulado Espanhol até cumprirem 21 anos de idade.
Com a finalidade de corrigir um erro histórico, que ocasionou a perda da nacionalidade espanhola para muitos descendentes de espanhóis, muitos deles foragidos ou exilados durante a guerra civil e ditadura, o governo da Espanha, em 26 de dezembro de 2007, publicou a Lei de Memória Histórica que permitiu a solicitação de nacionalidade espanhola aos filhos e netos de espanhóis nascidos no exterior.
A disposição adicional (disposición adicional) sétima da Lei de Memória Histórica, que autorizava os filhos e netos de espanhóis solicitarem a nacionalidade espanhola, esteve em vigor somente até o dia 27 de dezembro de 2011, motivo pelo qual os netos de espanhóis perderam o direito a solicitar a cidadania, salvo que residam na Espanha por um período de pelo menos um ano.
Com o intuito de ampliar os supostos previstos e corrigir alguns erros históricos não corrigidos pela Lei de Memória Histórica, o governo espanhol publicou a nova Lei de Memória Democrática (com vigência temporária), que prevê a possibilidade da concessão da nacionalidade espanhola para os seguintes casos:
- Aqueles nascidos fora da Espanha de pais ou avós, que eran originalmente espanhóis;
- Aqueles nascidos fora da Espanha de pais ou avós, que eram originalmente espanhóis e que, por terem sofrido exílio por razões políticas, ideológicas ou de crença ou por razões de orientação e identidade sexual, perderam ou renunciaram à nacionalidade espanhola;
- Filhos nascidos no exterior de mulheres espanholas que perderam sua nacionalidade porque se casaram com estrangeiros antes da entrada em vigor da Constituição de 1978;
- Filhos e filhas da idade legal dos espanhóis cuja nacionalidade de origem foi reconhecida em virtude do direito de opção, de acordo com as disposições da Lei da Memória Democrática (Lei 20/2022) ou da chamada Lei da Memória Histórica (Lei 52/2007).
Em todos os casos, o pedido pela Lei de Memória Democrática poderá ser formalizada no prazo de dois anos após a entrada em vigor desta lei (até 20/10/2024), podendo ser prorrogada pelo Conselho de Ministros até o dia 20/10/2025.
Poderá obter mais informações em nosso artigo sobre a nova Lei de Memória Democrática
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Conheça o vídeo do nosso advogado brasileiro na Espanha, Angel Vázquez, sobre Nacionalidade para Netos e Filhos de Espanhóis: