Saiba tudo sobre o Arraigo para Formação

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Saiba tudo sobre o Arraigo para Formação

Entenda as diferenças entre o Arraigo de Formação para os demais arraigos

Fonte: Freepik

O Arraigo de Formação já está entre nós e com ele surgem algumas dúvidas.

Se você também está cheio de perguntas e quer saber tudo sobre o arraigo de formação, então continue conosco até o final.

Saiba como adquirir o Arraigo de Formação

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O que é o Arraigo de Formação?

O Arraigo de Formação é o mais novo tipo de arraigo a ser implementado pelo governo espanhol.

A nova autorização, assim como os demais arraigos, permite que estrangeiros possam viver na Espanha de forma legal. Contudo, é necessário que o requerente esteja a par de algumas exigências feitas pelo governo.

Dessa forma, o indivíduo que for aprovado pelo governo espanhol e estiver em pleno direito legal de gozar da autorização, poderá viver livremente no país europeu. Mas para isso, o indivíduo deve se comprometer em assumir um compromisso de formação na Espanha.

Para isso, o requerente da autorização de Arraigo de Formação deve estar matriculado, ou em faculdades espanholas, ou em cursos profissionalizantes que permitam que o indivíduo adquira características e conhecimentos profissionalizantes.

A duração do Arraigo de Formação é de 1 ano, que poderá ser prorrogado. A prorrogação, por outro lado, também será de um ano para os formandos que não conseguirem finalizar seus estudos no país durante os 12 meses.

Quais são os tipos de arraigo existentes?

Apesar de mais recente, o arraigo de formação não é o único arraigo disponibilizado pelo governo espanhol.

Além deste, há também:

  • Arraigo Familiar;
  • Arraigo Social;
  • Arraigo Laboral.

Arraigo Familiar

O arraigo familiar, diferente do arraigo de formação, é uma autorização de moradia dada a estrangeiros que são filhos de pai ou mãe espanhóis. Além disso, a autorização também pode ser dada para pai ou mãe de filhos espanhóis menores de idade.

Arraigo Social

O arraigo social é dado ao indivíduo que se estabeleceu em solo espanhol por, pelo menos, 3 anos, desempenhando atividades profissionais e assumindo compromissos de relacionamento com uma pessoa nativa da Espanha.

Arraigo Laboral

O arraigo laboral é disponibilizado para os estrangeiros que trabalharam em solo espanhol, de forma legal, por pelo menos 2 anos.

Quem tem direito ao Arraigo para Formação?

Como vimos, o Arraigo para Formação é a autorização ideal para quem deseja residir na Espanha com a intenção de iniciar, ou dar continuidade, à sua vida acadêmica. Porém, por se tratar de uma autorização de moradia, não é qualquer pessoa que pode obtê-la.

Para aqueles que desejam adquirir o Arraigo para Formação, é necessário estar dentro de algumas exigências feitas pelo governo espanhol. Entre essas exigências, estão:

  • Comprovar sua residência no país por 2 anos seguidos;
  • Não possuir antecedentes criminais, nem na Espanha nem em seu país de origem;
  • Não ser cidadão de nenhum país da União Europeia e nem ter proibição de adentrar em solo espanhol;
  • Estar em dia com suas taxas correspondentes;
  • A “Taxa de residência temporária por circunstâncias excepcionais” (Formulário 790 código 052) será paga no prazo de 10 dias úteis, a partir do momento em que o pedido for aceite para processamento;
  • Comprometer-se a iniciar uma formação no país.
Saiba tudo sobre o Arraigo de Formação

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Tipos de estudos e treinamentos permitidos

As instruções publicadas confirmam os tipos de treinamento que os candidatos poderão realizar para atender ao requisito de compromisso:

  1. Formação regulamentada pertencente ao Sistema de Formação Profissional, tais como Certificados Profissionais, Cursos de Especialização, Títulos de Formação Profissional e Certificados de Competências. Este treinamento é oficial e deve ser ministrado por um centro autorizado. O Departamento de Imigração verificará se a entidade está devidamente credenciada e registrada no registro estadual de centros educacionais não universitários.
  2. Formação conducente à obtenção do certificado de aptidão técnica ou qualificação profissional para o exercício de uma profissão específica.
  3. Formação promovida pelos Serviços Públicos de Emprego, integrada no Catálogo de Especialidades de Formação*.
  4. Mestrados oficiais de universidades, cursos de alargamento ou atualização de competências e de formação ou qualificação profissional na área da formação permanente em universidades.

Para realizar a formação promovida pelos Serviços Públicos de Emprego, os candidatos devem estar inscritos como candidatos a emprego. Isso pode ser feito uma vez que eles tenham autorizado o arraigo por treinamento e tenham um N.I.E.

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