O casamento entre brasileiros e espanhóis ou cidadãos comunitários possibilita a obtenção de uma autorização de residência de familiar de comunitário, cuja vigência é de cinco anos.
Ocorre que, infelizmente, alguns matrimônios findam com o divórcio, gerando dúvidas e insegurança ao cônjuge brasileiro sobre a manutenção da sua autorização de residência na Espanha, motivo pelo qual resolvemos escrever este artigo.
Na realidade, a depender da circunstancia, os estrangeiros poderão manter a autorização de residência em regime comunitário, modifica-la para o regime geral ou, simplesmente, perder o direito a residir em território espanhol.
Neste sentido, a legislação espanhola possibilita a manutenção da autorização de residência como familiar de comunitário ao estrangeiro que demonstre cumprir com algum dos seguintes requisitos:
Além das condições anteriormente mencionadas, a lei prevê também a manutenção da tarjeta de residência para os casos em que a estrangeira sofreu violência de gênero, ou que esteja compreendida em determinadas circunstâncias excepcionais.
Caso o estrangeiro não cumpra com nenhuma das condições anteriormente expostas, será necessário modificar a autorização de residência, do regime comunitário ao regime geral. Para tanto, será imprescindível demonstrar meios econômicos, ou seja, apresentar um contrato de trabalho ou estar inscrito como trabalhador na Seguridade Social espanhola.
Por fim, recomendemos que o brasileiro obtenha um assessoramento jurídico com um advogado de confiança, com caráter prévio ao divórcio, não somente para a dissolução matrimonial, como também para garantir a manutenção de sua autorização de residência legal na Espanha, de preferência em regime comunitário.
Para mais informações entre em contato com os nossos advogados através do info@abogadosvb.com