A legislação espanhola prevê a possibilidade de realizar o casamento diretamente ante notários. E o melhor é que recentemente passou a ser possível iniciar o expediente matrimonial diretamente através do Colégio de Notários, sem ter que passar pelo Registro Civil, o que atrasava consideravelmente o processo.
Antes de prosseguir com os detalhes, devemos recordar o casamento realizado em qualquer país, com independência do uso de uma nacionalidade ou outra (para aqueles que possuem duas ou mais cidadanias), é plenamente válido em todo o mundo. Por tanto, um cidadão não pode se casar no Brasil como brasileiro e logo realizar um novo casamento na Espanha, como espanhol, ainda que seja com a mesma pessoa.
Esclarecido o anterior, vamos aos detalhes do
Com o intuito de desobstruir os Registros Civis, a lei de Jurisdicción Voluntaria que entrou em vigor em julho de 2015, e passou a possibilitar a celebração de casamentos e realização de divórcios ante qualquer notário da Espanha, o que representou uma redução no tempo de espera para a celebração dos matrimônios em até cinco meses e a realização de um divórcio em menos de quinze dias.
Assim mesmo, era necessário iniciar o expediente matrimonial ante os Registros Civis, que normalmente estão saturados, o que ocasionava uma demora significativa no processo do casamento, já que não era possível celebrar o casamento antes da aprovação de dito expediente.
A boa notícia é desde 30 de abril de 2021, passou a ser possível iniciar os expedientes de casamento ante o Colégio de Notários, o que outorgou uma celeridade importante evitando as longas demoras dos Registros Civis.
Assim, o Colégio de Notários designará um notário próximo ao nosso domicílio para a abertura do expediente matrimonial que, uma vez aprovado, possibilitará a formalização do casamento em uma notaría escolhida pelos cônjuges (ou na mesma que aprovou o expediente).
PRIMEIRO PASSO: O primeiro passo é reunir os documentos necessários para o casamento, que, geralmente, são os seguintes:
a) Documento de identidade dos cônjuges (DNI, NIE ou passaporte em vigor);
b) Certidão de nascimento dos dois cônjuges;
c) Certificado Histórico de Empadronamiento;
d) Caso de espanhóis divorciados (Certidão de Casamento anterior com a averbação do divórcio);
e) Certidão de Estado Civil (conhecido como Certificado de Soltería) – Este documento poderá ser obtido no Consulado ou nos Cartórios Brasileiros.
Os documentos brasileiros devem estar apostilados e traduzidos por tradutor jurado na Espanha.
É importante mencionar que as notarías poderão exigir algum documento adicional, como Edictos (publicação de editais), sendo necessária, em qualquer caso, a Declaração de Residência dos últimos dois anos para os nubentes que se encontrem empadronados há menos de dois anos na Espanha.
SEGUNDO PASSO: Uma vez reunidos os documentos, será necessário solicitar a aprovação do Expediente Matrimonial ante o Colégio de Notários do Comunidade Autônoma de residência dos cônjuges.
Cada Colégio de Notários possui o seu próprio formulário e forma de solicitar o início do expediente matrimonial, mas todos podem ser requeridos de forma eletrônica e/ou presencial.
Tal como mencionamos anteriormente, uma vez solicitada a aprovação, o Colégio de Notários designará um notário próximo à residência dos cônjuges para a tramitar o expediente matrimonial.
Neste ato, o Notário poderá realizar entrevistas com o casal em conjunto e separadamente para confirmar a vontade e a veracidade das intenções do casamento.
TERCERO PASSO: Após a aprovação do expediente matrimonial, o casal deverá realizar o casamento dentro do prazo de um ano na mesma notaria que aprovou o expediente, ou em uma outra, à sua escolha.
No ato do casamento, o notário deverá ler os artigos 66, 67 e 68 na presença de duas testemunhas e dos cônjuges que, após manifestarem a vontade de casar-se (“Sim, aceito como meu legítimo esposo ou minha legítima esposa”), assinarão a Escritura Pública de Casamento.
Uma vez celebrado o matrimônio, o notário deverá emitir duas cópias da Escritura, entregando uma para os cônjuges, e enviando a segunda ao Registro Civil no qual o processo de casamento foi iniciado e onde o mesmo deverá ser registrado para a expedição da Certidão de Casamento e Livro de Família.
O casamento é um dos atos jurídicos mais praticados pelos brasileiros na Espanha, que muitas vezes dependem da celebração do mesmo para a obtenção de uma autorização de residência. Neste sentido, acreditamos que a agilização do processo matrimonial repercutirá na redução do tempo de espera para a obtenção de algumas autorizações de residência, tais como as de familiares de comunitários ou arraigo familiar.
O nosso escritório poderá solicitar todos os documentos necessários para o casamento, solicitar o início do Expediente Matrimonial ante o Colégio Notarial competente e acompanhar o casal em todas as etapas, até a inscrição do casamento junto ao Registro Civil correspondente. É importante contar com especialistas que te ajudem nos processos administrativos na Espanha. Trabalhar com profissionais economiza muito mais tempo e esforço.
Nós, da Vazquez Belisario, somos advogados brasileiros na Espanha e podemos te auxiliar durante todo o processo do casamento e posterior obtenção da autorização de residência, se for o seu caso. Entre em contato conosco, saiba mais sobre nossos serviços e faça um orçamento conosco.