Arraigo Familiar

O arraigo familiar é uma das formas mais fáceis e comuns de regularização de estrangeiros na Espanha. É uma autorização de residência válida por cinco anos e, ainda que não se exija um contrato de trabalho no momento da solicitação, permite ao seu portador trabalhar em território espanhol.

De acordo com a nova legislação de imigração, podem solicitar o arraigo familiar o estrangeiro que possua um descendente, cônjuge de nacionalidade europeia ou ascendente (pai ou mãe) que seja espanhol de origem. Em muitos casos, será possível escolher entre o Arraigo Familiar e a autorização de residência como familiares de cidadãos comunitários.

Este processo é muito comum para casais brasileiros cujo filho nasce na Espanha, já que o bebê, neste caso, poderá solicitar a nacionalidade espanhola por simple presunción.

Neste sentido, vale mencionar que os filhos de brasileiros nascidos na Espanha somente serão espanhóis se os pais, em representação dos menores, solicitarem a cidadania através do processo da simple presunción.

Os requisitos para obter o arraigo familiar são simples, já que, além da relação com familiar que dá direito, bastará comprovar que o solicitante carece de Antecedentes Penais no Brasil por meio do Certificado de Antecedentes Criminais legalizado e traduzido.

De acordo com a nova legislação de imigração espanhola, os titulares de uma autorização de residência por arraigo familiar poderão renová-la, ainda que não tenham trabalhado na Espanha durante aa vigência de sua autorização.

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