A Secretaria de Estado de Migrações da Espanha, em coordenação com o Ministério do Interior, determinaram que a partir do dia 30/11/2020 as “Oficinas de Extranjería” devem incluir um recordatório nas resoluções, indicando que a mera titularidade de dita resolução produz plenos efeitos frente à administração e a terceiros, e que sua eficácia não está condicionada à obtenção da “Tarjeta de Identidad de Extranjero” (cartão de residência).
O objetivo desta medida é proporcionar tranquilidade para todos os estrangeiros que possuem o direito/obrigação de obter “Tarjeta de Identidad de Extranjero” (aqueles que possuem autorização de residência/estância superior a seis meses) e se encontrem à espera de obter o agendamento (cita) para a “toma de huellas” (posta de digitais), tão difícil de se conseguir ultimamente.
Neste sentido, durante o período entre a recepção da resolução da autorização de residência ou estância e a obtenção da “Tarjeta de Identidad de Estrangeiro”, os cidadãos estrangeiros poderão continuar usando dita resolução para fazer valer os direitos inerentes à sua autorização.
Esta Nota Expressa cobra suma importância se levamos em consideração as restrições impostas pelos demais organismos da Administração que exigem injustamente a apresentação do cartão de residência físico como requisito para gestões ordinárias do cotidiano dos cidadãos estrangeiros residentes na Espanha, como por exemplo solicitar número de Seguridade Social, cartão de saúde e abertura/desbloqueio de contas bancárias.
Trata-se de uma excelente notícia para os brasileiros residentes na Espanha, em especial para quem pretende passar as festas natalinas no Brasil, tendo em vista que a posse da resolução emitida pela “Oficina de Extranjería” será suficiente para permitir o retorno do seu titular à Espanha, sem necessidade de tramitar uma autorização de regresso. Por fim uma boa notícia!