Homologação de Carteira de Habilitação Brasileira na Espanha

Uma das maiores preocupações de brasileiros que decidem residir ou simplesmente passar um tempo na Espanha é saber se estão habilitados para conduzir com sua Carteira de Habilitação Brasileira. De acordo com o convênio assinado entre Brasil e Espanha publicado no Boletim Oficial do Estado espanhol em 12 de março de 2009, os países decidiram reconhecer-se reciprocamente suas Carteiras de Habilitação para conduzir. O prazo estipulado no acordo para que um cidadão de um país possa conduzir no território do outro signatário é de 180 dias. Neste sentido, os cidadãos brasileiros que vierem à Espanha, a turismo ou por um período inferior a 180 dias, estarão aptos para conduzir veículos sem qualquer inconveniente. Por outro lado, o brasileiro que decidir residir definitivamente na Espanha, ou ultrapassar o prazo indicado no parágrafo anterior, estará obrigado a realizar a homologação da CNH na Espanha, sendo este um procedimento relativamente simples. Os requisitos para a realização da homologação da CNH ou “canje” são os seguintes:
  • Dispor da CNH Brasileira original e em vigor;
  • Possuir autorização de residência ou visto de estância (estudos, para desportistas e etc.), com um prazo superior a 180 dias;
  • Haver obtido o visto ou autorização de residência em data posterior à emissão da CNH;
  • Superar um exame psicotécnico na Espanha.
Os brasileiros que possuam dupla nacionalidade (Brasil/Espanha) também se enquadrarão nos dispositivos deste acordo, e por tanto, poderão homologar a habilitação nas mesmas condições indicadas anteriormente. O único inconveniente neste processo é que o governo espanhol retém a CNH brasileira, obrigando o homologando a expedir uma segunda via da habilitação no Brasil. O nosso escritório poderá assessorar os brasileiros, outorgando agilidade em todo o processo. Para mais informações, poderá entrar em contato conosco através do info@abogadosvb.com

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