A Instrução Normativa número 11 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada hoje, dia 11/05/2016, passou a autorizar o ingresso no Brasil de produtos de origem animal como produtos cárneos, lácteos, derivados de ovos, pescados e outros por particulares.
De acordo com dita instrução normativa, turistas e brasileiros residentes ou em viagens no exterior poderão entrar em território nacional com produtos comestíveis, tais como chorizo, jamón, queijo, requeijão, doce de leite e outros.
A normativa estabelece o limite de dez quilos para produtos cárneos e cinco quilos/litros para lácteos, pescados e derivados do ovo, quantidade considerada bastante elevada para o consumo próprio, mas que não poderá ser comercializada em território brasileiro.
Além de cumprir com a limitação estabelecida para entrar em território nacional, os produtos deverão estar acondicionados em sua embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a sua identificação, devidamente lacrados e sem evidência de vazamento ou violação.
A instrução normativa dividiu nos seguintes grupos:
I – produtos cárneos industrializados, destinado ao consumo humano, limitado a 10 (dez) quilogramas por pessoa;
II – produtos lácteos industrializados, destinados ao consumo humano, limitado a 5 (cinco) litros ou 5 (cinco) quilogramas por pessoa;
III – produtos derivados do ovo, limitado a 5 (cinco) quilogramas por pessoa;
IV – pescados, destinados ao consumo humano, limitado a 5 (cinco) quilogramas por pessoa;
V – produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição, limitado a 5 (cinco) quilogramas por pessoa;
VI – produtos de origem animal industrializados, destinados ao consumo de animais;
VII – produtos de origem animal para ornamentação.
O Ministério da Agricultura indicou ainda que disponibilizará uma relação de produtos autorizados que poderá ser verificada na página www.agricultura.gov.br