As pessoas que se encontrem em uma das seguintes situações poderão solicitar uma autorização de residência temporária para um membro da família de uma pessoa de nacionalidade espanhola, desde que vivam juntos:
O cônjuge maior de dezoito anos de idade, desde que o casamento esteja vigente;
Em nenhum caso, mais de um cônjuge poderá ter acesso a essa autorização, independentemente de a lei pessoal da pessoa estrangeira admitir esse tipo de casamento.
Quanto à pessoa de nacionalidade espanhola residente que for casada em segundo ou subsequentes casamentos, somente o novo cônjuge e seus familiares listados neste artigo poderão ter acesso a essa autorização. Para tanto devem provar a dissolução do casamento anterior.
O companheiro estrangeiro solteiro maior de dezoito anos que mantenha com a pessoa de nacionalidade espanhola uma relação de afetividade análoga à de cônjuge e inscrita em um registro público estabelecido, para esses efeitos, em um Estado membro da União Europeia ou em um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Econômico Europeu ou na Suíça.
O companheiro estrangeiro solteiro maior de dezoito anos de idade que tenha uma relação estável devidamente comprovada com a pessoa de nacionalidade espanhola. Em qualquer caso, entende-se por relação estável devidamente comprovada aquela análoga à de um casal, dentro ou fora da Espanha, de pelo menos doze meses contínuos. Não será necessário comprovar este período se o casal tiver filhos em comum, desde que o vínculo seja mantido.
As situações de casamento, parceria registrada e parceria estável devem ser consideradas, em qualquer caso, incompatíveis entre si.
Seus filhos ou os filhos de seu cônjuge, parceiro registrado ou parceiro estável, desde que este último também resida ou venha a residir na Espanha. Podem solicitar esta autorização de residência os filhos menores de vinte e seis anos, ou maiores de idade que dependentes, ou que tenham uma deficiência pela qual necessitem de apoio para o exercício de sua capacidade legal.
Os maiores de idade não devem estar casados. Em todos os casos acima, desde que eles vivam ou pretendam viver com você e não sejam casados ou tenham formado sua própria unidade familiar, salvo que se comprove que toda a unidade familiar depende do cidadão espanhol.
No caso de filhos adotivos, deverá ser comprovado que a decisão pela qual a adoção foi acordada possui os elementos necessários para produzir efeitos na Espanha, de acordo com as normas nacionais e internacionais.
No caso de filhos do cônjuge ou do parceiro registrado ou estável, menores de dezoito anos de idade, eles podem ter acesso à autorização de residência desde que o pai ou a mãe estrangeiro(a) exerça a autoridade parental, a custódia de forma exclusiva ou, na falta disso, desde que o outro genitor autorize expressamente que o menor resida na Espanha.
Não será necessária esta autorização, se o menor nasceu na Espanha e permaneceu residindo em território espanhol desde o seu nascimento.
Poderão pedir esta autorização de residência os pais e sogros de espanhóis quando puderem provar que dependem deles e não têm apoio familiar em seu país de origem, ou quando houverem razões humanitárias.
Os pais ou tutores de um menor de nacionalidade espanhola, desde que o solicitante esteja encarregado do menor e viva com ele ou esteja em dia com suas obrigações paterno filiais.
Será possível reagrupar um único membro da família, até o segundo grau, que preste ou venha a prestar os cuidados necessários a uma pessoa de nacionalidade espanhola que tenha determinado grau de dependência.
Também poderão ser reagrupados outros membros da família do cidadão espanhol que não estejam incluídos nas seções anteriores, e que possam comprovar que no momento da solicitação dependem deles.
Também podem solicitar esta autorização de residência os filhos de espanhóis de origem. Esta autorização estava prevista na extinta figura do Arraigo Familiar.
Quando houver vários membros da família do cidadão espanhol, os pedidos de autorização de residência temporária poderão ser feitos para todos ou parte da unidade familiar, ao mesmo tempo ou sucessivamente.
Os titulares desta autorização, que em geral terá uma duração de cinco anos, podem residir e trabalhar na Espanha, sem a necessidade de realizar qualquer procedimento administrativo adicional, desde que se mantenham as condições que originaram a autorização de residência.
Os membros da família que obtiveram a autorização de residência, após terem acreditado o status de dependente estrangeiro, podem mantê-la ou conservá-la, mesmo que exerçam econômica na Espanha durante sua validade, podendo, em qualquer caso, solicitar uma autorização de residência independente.