Os nômades digitais têm ganhado cada vez mais destaque dentro do novo cenário mercadológico espanhol.
Mas com uma crescente tão expressiva, você consegue dizer o que torna um nômade digital tão especial e como esses profissionais estão mudando o mercado de trabalho? Então confira a seguir nossas perguntas e respostas sobre nômades digitais.
De acordo com o governo espanhol, o nômade digital é um trabalhador autorizado a permanecer na Espanha para realizar um trabalho ou atividade profissional à distância para empresas localizadas fora do seu território, por meio do uso exclusivo de meios e sistemas de informática, telemática e telecomunicações.
Um cidadão de um terceiro país, maior de idade (não se aplica a cidadãos da UE nem a seus familiares).
Neste caso, poderão solicitar um outro tipo de autorização de residência como cidadãos comunitários ou familiares de comunitários.
Sim, desde que possa comprovar uma relação profissional por meio de um contrato comercial com uma situada fora do território espanhol. Esta relação deve ter uma antiguidade mínima de 3 meses. Além disso, a empresa para a qual trabalha deverá autorizar o estrangeiro a residir na Espanha.
Sim, ao trabalhar na Espanha, o trabalhador deve estar coberto pela segurança social, sendo possível um dos casos:
A exigência da inscrição na Segurança Social só pode ser substituída pela importação do direito do Brasil. Neste caso, o trabalhador deverá solicitar o deslocamento junto à Segurança Social Brasileira antes de se deslocar à Espanha.
O Brasil só emite o Documento de Deslocamento para alguns casos em concreto. É importante observar que apenas alguns dos países com acordo emitem um certificado de cobertura para teletrabalhadores.
Nesse caso, eles não seriam considerados teletrabalhadores, mas trabalhadores transferidos entre empresas ou ICT (Intra Company Transfer) e seriam regidos por essa figura e seus requisitos específicos.
– Não estar na Espanha de forma ilegal. O visto poderá ser solicitado diretamente em território espanhol, ainda que o nômade e sua família estejam como turistas.
Sempre com a premissa de que o trabalho deve ser realizado exclusivamente de forma remota, há dois cenários possíveis:
Com vínculo empregatício: Não é possível trabalhar com vínculo empregatício para uma empresa situada na Espanha. Neste caso, o nômade só poderá trabalhar para a empresa localizada fora do território espanhol que originou o direito ao visto de nômade digital.
Como autônomo ou empresário: Neste caso, será possível trabalhar para uma empresa localizada na Espanha, desde que mantenha a relação profissional com a empresa com a qual obteve a autorização de nômade digital. Em qualquer caso, os trabalhos realizados como autônomo ou empresário não poderão superar o equivalente a 20% do total da atividade econômica.
De acordo com a normativa, o nômade digital só poderá se ausentar por um período máximo de seis meses por ano, prazo igual ao dos vistos e residências pertencentes ao Regime Geral de imigração.
Sim, o cônjuge ou pessoa com relação análoga de afetividade, os filhos menores ou maiores solteiros ou divorciados que dependam economicamente, e os ascendentes dependentes, podem solicitar, simultânea ou sucessivamente, a autorização ou visto como familiar de nômade digital.
Sim, a quarta disposição adicional da Lei 14/2013 estabelece que as autorizações de residência autorizam a residência e o trabalho. Neste caso, ao contrário dos titulares do visto de nômade digital, tanto os cônjuges como os dependentes maiores de idade estarão autorizados a trabalhar tanto como autônomos quanto com vínculo empregatício com empresas situadas na Espanha.
Sim, os solicitantes de vistos ou autorizações de residência para teletrabalho internacional devem comprovar que dispõem de recursos econômicos para si e para seus familiares, de acordo com os seguintes valores:
O salário-mínimo da Espanha no ano de 2023 é de 1080 euros mensais.
Para obter mais informações sobre o procedimento hereditário na Espanha, entre em contato conosco através do e-mail info@abogadosvb.com, por meio do WhatsApp: +34 690 033 049, ou pelos telefones +34 910 532 676 (Espanha) ou +55 11 3280 6390 (Brasil). Nossa equipe estará à disposição para fornecer assistência e esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao processo de herança na Espanha.
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