O brasileiro que se encontre residindo legalmente há mais de um ano na Espanha poderá solicitar uma autorização de residência para os seus familiares através do processo de Reagrupação Familiar.
Além do tempo mínimo de residência legal, o Reagrupante deverá demonstrar que dispõe de vivenda e de recursos econômicos suficientes para assumir os gastos de manutenção do reagrupado.
Por outro lado, o Reagrupado, aquele que deseja acompanhar ou reunir-se a seu familiar na Espanha, não poderá encontra-se irregularmente em território espanhol, em período de retorno voluntário ou com proibição de entrada no Espaço Schengen. Também deverá, se maior de idade, carecer de antecedentes penais no Brasil, na Espanha e nos países nos quais residiu nos últimos cinco anos, assim como deverá dispor de cobertura de assistência médica pelo período de residência desejado.
O processo de Reagrupação Familiar deve ser iniciado diretamente nas Oficinas de Imigração na Espanha e, uma vez obtida uma resolução favorável, o Reagrupado deve dirigir-se á Entidade Consular Espanhola no seu país de residência para solicitar o visto de entrada correspondente.
De acordo com a legislação espanhola poderão ser reagrupados os seguintes familiares:
a) Cônjuge ou companheiro(a) em regime de união estável;
b) Filhos ou filhos do cônjuge ou companheiro(a);
c) Pais ou sogros do reagrupante, neste caso será necessário que o reagrupante possua um cartão de residência permanente.
Todos os documentos públicos devem estar devidamente legalizados pela via consular e traduzidos por tradutor jurado ao espanhol.
O procedimento é iniciado em uma Oficina de Extranjería na Espanha e, uma vez concedida a reagrupação, o Reagrupado deve dirigir-se ao Consulado Espanhol mais próximo no Brasil para solicitar o visto para a entrada e permanência em território espanhol.
VAZQUEZ BELISARIO dispõe de equipe de advogados brasileiros na Espanha especializados e com ampla experiência em Direito de Imigração (Extranjería) para assessorar a nossos clientes em todo o processo de obtenção de vistos e autorizações de residência na Espanha. Consulte-nos através do info@abogadosvb.com.
Deixamos o vídeo do nosso advogado Angel Vázquez, sobre a reagrupação familiar: