Residência fiscal e a tributação de brasileiros na Espanha

Sem dúvidas, uma das maiores preocupações dos brasileiros quando se mudam para a Espanha é a tributação. Nosso escritório auxilia no planejamento tributário, tanto a nível de investimentos estrangeiros na Espanha quanto a nível de estabelecimento de residência fiscal no país. Venho falando há algum tempo que a Espanha é um dos melhores países do mundo para residir, pelo conjunto de fatores como cultura, clima, gastronomia, segurança, qualidade de vida e localização geográfica, já que conta com voos diretos e diários ao Brasil e a outras partes do mundo. Além disso, a Espanha também apresenta um fator tributário atraente para os brasileiros, especialmente os que trabalham remotamente, considerando a existência de um acordo para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda. Neste artigo, tentarei resumir alguns aspectos que considero mais importantes sobre a residência fiscal na Espanha.  

Como saber se devo declarar o meu imposto de renda na Espanha?

O primeiro passo é definir onde residimos fiscalmente. Isso é fundamental, pois devemos declarar nossa renda mundial no país de residência fiscal. De acordo com o convênio para evitar a dupla tributação, a pessoa será residente fiscal no país em que possuir um domicílio permanente. Ocorre que, como acontece com a maioria dos imigrantes, muitos brasileiros que residem na Espanha mantêm residência permanente tanto no Brasil quanto na Espanha. A regra geral dos dois países é atribuir a residência fiscal ao contribuinte quando este permanece no seu território por mais de 183 dias, durante o ano natural. Assim, caso o brasileiro não passe mais de 183 dias em território espanhol, em princípio não deveria se preocupar com a residência fiscal na Espanha, salvo que permaneça menos de 183 dias no Brasil (ou em outro país).  

Mas o que ocorre quando um contribuinte passa 6 meses em cada país, ou simplesmente não permanece por mais de 183 dias em nenhum dos dois?

Pois bem, nesses casos, o convênio prevê alguns critérios por ordem de relevância. O primeiro é considerar onde o contribuinte possui as relações econômicas e pessoais mais estreitas, o que chamamos de centro de interesses vitais. Nesse sentido, o fisco levará em consideração o local da atividade econômica do interessado e o lugar onde a unidade familiar do contribuinte reside. A residência fiscal poderá ser determinada, por exemplo, no país em que se desenvolve a sua atividade econômica, ou no qual os filhos menores de idade estejam estudando.  

E se não for possível determinar o centro de interesses vitais?

Nesse caso, o convênio prevê que o contribuinte será residente fiscal no país correspondente à sua nacionalidade. Portanto, os brasileiros serão considerados residentes fiscais no Brasil e os espanhóis, na Espanha.  

Então, a aquisição da nacionalidade espanhola me obrigará a declarar meu imposto na Espanha?

A resposta é não. Caso o contribuinte possua dupla nacionalidade (brasileira e espanhola), ou não seja nacional de nenhum dos dois países, as autoridades competentes do Brasil e da Espanha resolverão a questão de mútuo acordo.  

Sou residente fiscal na Espanha. E agora?

Uma vez determinada a residência fiscal em território espanhol, o contribuinte deverá declarar a sua renda mundial na Espanha. Vale salientar que a obrigação de declarar não implica, necessariamente, a tributação de todos esses rendimentos, já que determinadas rendas, apesar de serem declaradas, poderão ser tributadas exclusivamente no Brasil, em conformidade com as regras para evitar a dupla tributação. Um caso muito típico é o dos lucros de empresas brasileiras. O fato de um brasileiro residir na Espanha e ser obrigado a declarar ao fisco espanhol os dividendos recebidos de empresas brasileiras não significa, necessariamente, que esses rendimentos possam ser tributados nesse país, de acordo com o convênio. Pela nossa experiência, a grande maioria dos nômades digitais possuem uma empresa no Brasil, pela qual exercem a atividade econômica, de forma que a Espanha torna-se muito atrativa fiscalmente, já que os lucros obtidos de empresas brasileiras só podem ser tributados no Brasil. No entanto, devemos ficar atentos pois outras fontes de rendas, como pró-labore, deverão ser declaradas e tributadas na Espanha. Por isso, devemos analisar cada caso em concreto para realizar o melhor planejamento fiscal.  

Posso ter a residência fiscal no Brasil e na Espanha?

Em teoria, não, já que o contribuinte está obrigado a declarar a renda mundial em um único país, o da sua residência fiscal. Assim, permanecer com dupla residência fiscal pode prejudicar gravemente o contribuinte, ao sofrer dupla tributação. No entanto, tendo em vista que algumas rendas tributam exclusivamente na origem, como é o caso dos dividendos, é comum que alguns brasileiros optem por manter a residência fiscal também no Brasil, a fim de evitar travas burocráticas para investimentos e outras operações bancárias. Na prática, entendemos que não há problema, desde que o contribuinte declare a sua renda mundial nos dois países.  

A Espanha possui algum benefício fiscal para impatriados ou recém-chegados ao país?

Sim. A Espanha possui um benefício para trabalhadores estrangeiros que vieram ao país para trabalhar para empresas espanholas. Trata-se de um benefício fiscal para impatriados conhecido como popularmente como “Lei Beckham”, que permite aos seus beneficiários residir fiscalmente na Espanha e tributar como se fossem não residentes fiscais durante cinco exercícios fiscais. Em outro artigo, explicaremos os detalhes e requisitos para solicitar a Lei Beckham.  
  A Vázquez Belisário é um escritório de advogados brasileiros especializado em imigração e direito internacional, oferecendo um serviço integral na Espanha em matéria de imigração e planejamento tributário. Entre em contato conosco e agende uma consulta com um dos nossos advogados.

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