SUPREMO TRIBUNAL DA ESPANHA anula a cessão da residência temporária por ausência superiores a seis meses

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SUPREMO TRIBUNAL DA ESPANHA anula a cessão da residência temporária por ausência superiores a seis meses

SUPREMO TRIBUNAL DA ESPANHA: anula a cessão da residência temporária por ausência superiores a seis meses

Jurisprudência do Tribunal Supremo na Espanha: Permanecer mais de seis meses em um período de um ano fora do território espanhol não supõe a extinção da autorização de residência temporal.

 

A Suprema Corte conclui que a ausência do território nacional de um estrangeiro com autorização de residência temporária na Espanha, durante o período de seis meses de um ano, a que se refere o atual artigo 162-2º-e) do RLOEX, não pode levar à rescisão dessa autorização.

 

Um dos principais argumentos da resolução do Tribunal Supremo é a vulneração do artigo 13 da Constituição Espanhola, segundo o qual “os estrangeiros gozarão na Espanha das liberdades públicas garantidas pelo presente Título, nos termos estabelecidos pelos tratados e pela lei”. Assim, a suprema corte entendeu que a limitação de ausências superiores a seis meses limita um direito inerente à dignidade humana, como é o caso da liberdade, não podendo haver na lei, qualquer diferença de trato entre espanhóis e estrangeiros neste âmbito.

 

Neste caso, os titulares poderão renovar suas autorizações de residência temporais sem qualquer obrigatoriedade de haver permanecido mais de seis meses por ano na Espanha.

 

É importante frisar que, apesar de poder renovar a autorização de residência temporal, os estrangeiros que permanecerem muito tempo fora do território espanhol, poderão ter problemas para obter a autorização de residência de Larga Duração (ou a permanente), que exige uma residência legal e contínua de cinco anos na Espanha.

 

Por outro lado, devemos lembrar que os brasileiros podem solicitar a cidadania após dois anos de residência legal na Espanha, no entanto, esta residência deve ser “efetiva” de forma que ausências superiores a seis meses por ano podem afetar o direito ao pedido da nacionalidade espanhola ou ser motivo de denegação.

 

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