Em 19 de dezembro de 2024, a sessão plenária do Congresso dos Deputados aprovou definitivamente a modificação da chamada Lei de Empreendedores (Lei 14/2013, de 27 de setembro), revogando os artigos 63, 64, 65, 66 e 67.
O Congresso dos Deputados espanhol ratificou o texto que havia sido previamente aprovado em 14 de novembro de 2024, mas vetado e devolvido pelo Senado. Os artigos revogados referem-se ao Visto de Investidor, conhecido como Golden Visa, que prevê a concessão de uma autorização de residência para investidores que realizem um investimento de capital significativo, como, por exemplo, 500.000 euros em imóveis ou 1 milhão de euros em depósitos de bancos espanhóis.
Esperava-se que o Congresso revogasse apenas o golden visa referente ao investimento em imóveis, devido ao impacto no aquecido mercado imobiliário espanhol. No entanto, o texto aprovado revoga todas as modalidades de vistos para investidores estrangeiros na Espanha. A lei deverá ser publicada em breve e a revogação do golden visa entrará em vigor três meses após sua publicação. Esse prazo permitirá que investidores que estão em fases burocráticas de aquisição de imóveis, abertura de contas bancárias, registros e outras formalidades possam concluir seus investimentos e não sejam privados da possibilidade de solicitar a autorização de residência como investidores.
Esse prazo também possibilita que aqueles que desejem solicitar o golden visa nos próximos dias iniciem o processo, pois a medida transitória primeira prevê que: “Os investidores ou membros da família de investidores que, antes da data de entrada em vigor desta disposição transitória, tenham protocolizado a solicitação da autorização de residência ou visto correspondente, poderão recebê-los de acordo com os regulamentos em vigor na data de apresentação da solicitação”.
Dessa forma, todos os pedidos de visto ou autorização de residência protocolizados antes da entrada em vigor da norma que revoga o golden visa serão tramitados conforme a legislação vigente no momento do pedido, havendo possibilidade de concessão da residência ou visto de investidor mesmo após a entrada em vigor da norma.
A nova normativa não deixa dúvidas quanto ao direito à conservação e renovação das autorizações de residência já concedidas, ao dispor na disposição transitória segunda que os vistos e autorizações para investidores permanecerão válidos pelo prazo para o qual foram emitidos. Da mesma forma, a norma prevê expressamente que os pedidos de renovação serão processados e resolvidos de acordo com os regulamentos em vigor na data em que a autorização inicial foi concedida.
Além do know-how com o processo do golden visa, a Vázquez Belisario conta com diversos colaboradores (bancos, imobiliárias, personal shoppers, entre outros) que permitem iniciar o processo com segurança e agilidade, possibilitando o pedido do golden visa antes de sua extinção definitiva, prevista para abril ou maio de 2025.
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